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O Tribunal Superior Eleitoral editou, em 30 de junho deste ano, a Resolução nº 23.623, a qual possibilitou a realização das Convenções partidárias em formato virtual e estabeleceu as regras para a validação da ata e da lista de presença.
Neste episódio do #fechandooexpediente, os nossos sócios Bruno Weber do Amaral e William Andrade conversam sobre a realização das convenções partidárias virtuais e dão dicas de como fazê-las com maior segurança jurídica.
By AAR AdvogadosO Tribunal Superior Eleitoral editou, em 30 de junho deste ano, a Resolução nº 23.623, a qual possibilitou a realização das Convenções partidárias em formato virtual e estabeleceu as regras para a validação da ata e da lista de presença.
Neste episódio do #fechandooexpediente, os nossos sócios Bruno Weber do Amaral e William Andrade conversam sobre a realização das convenções partidárias virtuais e dão dicas de como fazê-las com maior segurança jurídica.