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Fim do voto de qualidade do Carf: privatização ou justo equilíbrio?


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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) é o tribunal administrativo tributário, no âmbito federal, sendo responsável, em 2019, por um estoque de R$603,77 bilhões de reais. Suas Câmaras e Sessões possuem composição em número par, prevendo a legislação atual que, em caso de empate, o seu presidente, que sempre é um representante fazendário, profira um voto de duplo ou de qualidade. O Plenário da Câmara incluiu e aprovou uma Emenda Aglunativa, posteriormente, também aprovada no Senado, prevendo o fim desse voto de qualidade. Na prática, isso fará com que os conselheiros indicados por Confederações e sindicatos tenham maioria nas deliberações do tribunal. O texto encontra-se para sanção/veto presidencial, sendo objeto de manifestos apresentados por tributaristas, conselheiros e órgãos de classe.

Painelistas:

Breno Vasconcelos - Professor da Pós-Graduação em Direito Tributário e Pesquisador no Insper. Doutorando pela FGV-SP. Advogado.

Leonardo Alvim - Pesquisador do Núcleo de Tributação do Insper. Doutorando na UFMG. Procurador da Fazenda Nacional.

Luis Eduardo Schoueri - Professor da USP, Doutor em Direito. Advogado.

Sérgio André Rocha - Professor da UERJ, Doutor em Direito. Advogado.

Mediação:

Vanessa Rahal Canado (Insper) e Bárbara Mengardo (editora de Tributário do JOTA)

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