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O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 instituiu um período educativo de três meses para que empresas se adaptem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Durante esse prazo, não haverá penalidades nem exigência de recolhimento, permitindo ajustes nos sistemas de faturamento e emissão de notas fiscais sem risco de paralisação imediata.
Segundo Leonel Siqueira, especialista tributário da Synchro, a medida evita gargalos econômicos. “Se a nota fiscal fosse rejeitada por falta do registro da CBS ou IBS, a empresa não conseguiria faturar. Em cadeias logísticas mais complexas, isso poderia parar caminhões e comprometer o abastecimento”, afirma. A arrecadação efetiva dos novos tributos está prevista apenas para 2027. Ouça mais no episódio a seguir. Veja íntegra no Portal de Artigos - https://artigos.org/noticia/2205629/reforma-tributaria-ganha-prazo-extra-para-adaptacao-e-evita-travar-a-economia-em-2026
By MegavarejoO Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 instituiu um período educativo de três meses para que empresas se adaptem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Durante esse prazo, não haverá penalidades nem exigência de recolhimento, permitindo ajustes nos sistemas de faturamento e emissão de notas fiscais sem risco de paralisação imediata.
Segundo Leonel Siqueira, especialista tributário da Synchro, a medida evita gargalos econômicos. “Se a nota fiscal fosse rejeitada por falta do registro da CBS ou IBS, a empresa não conseguiria faturar. Em cadeias logísticas mais complexas, isso poderia parar caminhões e comprometer o abastecimento”, afirma. A arrecadação efetiva dos novos tributos está prevista apenas para 2027. Ouça mais no episódio a seguir. Veja íntegra no Portal de Artigos - https://artigos.org/noticia/2205629/reforma-tributaria-ganha-prazo-extra-para-adaptacao-e-evita-travar-a-economia-em-2026