O Ministério da Agricultura revogou um artigo que previa a obrigatoriedade de carimbo da data de validade em cascas de ovos vendidos a granel. O mesmo artigo previa ainda que os produtores passassem a carimbar, na casca, o número de registro do estabelecimento. A revogação da medida atende pedido de pequenos produtores, que temiam aumento de custos num momento de alta na demanda e no preço do ovo.
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