Tentando descomplicar o Direito Administrativo, no que é possível.

Guarda Municipal como Polícia? É como chamar Vereador de Deputado Municipal.


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Neste episódio, analiso a tentativa de diversos municípios de alterar o nome de suas guardas municipais para “polícia municipal”.


A partir das decisões do TJ-SP, da Reclamação 77357 no STF (relatada pelo ministro Flávio Dino), e da tese fixada no Tema de Repercussão Geral 656, o episódio mostra por que a alteração da nomenclatura não é apenas uma questão simbólica — mas sim uma violação constitucional que compromete a uniformidade institucional do pacto federativo.


Com uma linguagem clara, provocativa e acessível, o episódio responde à pergunta que muitos têm feito:

Guarda Municipal pode ser chamada de Polícia?


Spoiler: é como tentar mudar o nome da Câmara de Vereadores para Assembleia Legislativa Municipal.

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Tentando descomplicar o Direito Administrativo, no que é possível.By José Carlos Fernandes Junior