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Advogados do escritório Lobo de Rizzo e Viviane Muller Prado, professora da FGV Direito SP, apresentam as circunstâncias em que um acionista pode ser impedido de votar numa assembleia geral ordinária. Embora o artigo 115 da Lei das S.As. defina essas situações há anos, de forma recorrente, a CVM se debruça sobre casos controversos envolvendo o tema. Tanto que não são poucas as idas e vindas da jurisprudência.
CRÉDITOS
By Capital Aberto5
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Advogados do escritório Lobo de Rizzo e Viviane Muller Prado, professora da FGV Direito SP, apresentam as circunstâncias em que um acionista pode ser impedido de votar numa assembleia geral ordinária. Embora o artigo 115 da Lei das S.As. defina essas situações há anos, de forma recorrente, a CVM se debruça sobre casos controversos envolvendo o tema. Tanto que não são poucas as idas e vindas da jurisprudência.
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