
Sign up to save your podcasts
Or


Como em vários anos, participamos, com muito entusiasmo, do programa Em boa Companhia da Rádio Inconfidência. Em mais uma conversa descontraída com o Pedro Vieira, tratamos da Declaração de Imposto de Renda de 2018, ano base 2017! Há algumas novidades importantes e que você deve se atentar! Veja o vídeo da nossa participação e ouça o áudio em podcast.
Lá vem o Leão, cheio de paixão!A folia de momo já passou e como em todos os anos muitos brasileiros são chamados à jaula do Leão! Não entendeu? O período de entrega da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda é de 01 de março até 30 de abril – esse ano será em uma “segunda-feira brava” para os que deixarem para a última hora e tranquila para os que se anteciparem e enviarem o mais rápido que puderem. Faca o download do software neste link. A expectativa da Receita Federal é de que sejam entregues 28,8 milhões de declarações. E por que muitos dizem que irão prestar contas com o Leão? Será que é porque o Imposto de Renda morde ferozmente como um leão faz com sua presa?
Apesar de muitos acharem que é por isso, existe uma resposta oficial. Em 1979, a Receita Federal encomendou uma campanha de divulgação e o leão foi escolhido como símbolo do trabalho de fiscalização. E o motivo é: “O leão é o rei dos animais, mas não ataca sem avisar; é justo; é leal; é manso, mas não é bobo.” Veja abaixo a campanha publicitária!
Quem deve declarar o Imposto de Renda?As obrigatoriedades são as seguintes:
São muitas, não é mesmo? Se você se enquadra em uma delas, você é obrigado(a) a declarar!
DeduçõesAs deduções são muito importantes para reduzir o Imposto de Renda a pagar ou aumentar a restituição. Você pode deduzir as seguintes despesas:
Qualquer dependente só pode ser declarado na declaração de uma pessoa. Apesar de os filhos serem dependentes dos pais, só pode ser informado em uma declaração. E, para 2018, é obrigatório informar o CPF para maiores de 8 anos! Em 2019, a obrigatoriedade será para todos os dependentes, independentemente da idade que tenham.
Quais despesas educacionais podem ser usadas como dedução?
As que podem:
As que não podem:
Importante: Todas as despesas têm que ter o seu respectivo recibo, nota fiscal ou informe de pagamentos.
Quais gastos com saúde podem ser deduzidos?As que podem:
As que não podem:
Importante: Todas as despesas têm que ter o seu respectivo recibo, nota fiscal ou informe de pagamentos.
Pensão AlimentíciaTodos os valores pagos a título de pensão alimentícia podem ser deduzidos integralmente do cálculo do Imposto de Renda. Porém, quem recebe a pensão está sujeito à tributação.
Previdência Privada PGBLValores das contribuições feitas a planos de previdência PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) no ano de 2017 podem ser deduzidas, limitadas a 12% dos rendimentos tributáveis no ano. Nunca ultrapasse 12%! É a mesma coisa que tributar um dinheiro sem necessidade!
Aportar recursos em planos PGBL é uma das melhores formas de reduzir o imposto a pagar ou de aumentar a restituição. É o que chamamos de diferimento fiscal – é trocar, por exemplo, 27,5% por 10% em 10 anos! Além de receber juros de um dinheiro que estaria nas mãos da Receita Federal.
O limite de 12% dos rendimentos tributáveis não vale para a modalidade Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) pois nestes os aportes são enquadrados na mesma situação de aplicações financeiras, ou seja, você irá declará-las como patrimônio.
Doações podem ser deduzidas do Imposto de Renda?Podem ser deduzidos os pagamentos referentes a:
O percentual máximo na soma das 5 primeiras possibilidades é de 6% do imposto devido e das 2 últimas é de 1% do imposto devido, sendo que o máximo para doações é de 6%.
Bens e direitos e dívidas e ônusAqui estão algumas das novidades para 2018!
Todos os bens e direitos, bem como dívidas e ônus, devem ser declarados. Para os imóveis financiados, não se esqueça de que todos os valores pagos podem ser informados. Em uma venda futura, diminuirá muito o seu Ganho de Capital. Estão dispensados de serem informados os saldos em contas correntes abaixo de R$ 140,00 e os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.
Não precisam, também, ser declarados ativos financeiros abaixo de R$ 1.000,00. Dívidas menores que R$ 5.000,00, também não precisam ser declaradas.
Se você tem aplicações financeiras, atente-se a todos os Informes de Rendimentos. Para ações, a dificuldade aumenta. Apenas os lucros referentes às vendas de ações abaixo de R$ 20.000,00 que há isenção.
Em 2018, a Receita Federal pedirá (não é obrigatório) que sejam informados o endereço, número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis, além do número do Renavam de veículos. Para 2019, todas essas informações serão obrigatórias! Assim, já as inclua para ficar tudo preenchido.
Declaração de Imposto de Renda completa ou simplificada?Na declaração simplificada, o próprio sistema da Receita Federal atribui um desconto de 20% como despesa dedutível, já na completa, as deduções informadas é que são utilizadas. O ideal é informar todas as despesas e optar pela melhor opção para você que está na lateral inferior esquerda do software disponibilizado pela Receita Federal.
Dicas importantes
By Educando Seu Bolso5
22 ratings
Como em vários anos, participamos, com muito entusiasmo, do programa Em boa Companhia da Rádio Inconfidência. Em mais uma conversa descontraída com o Pedro Vieira, tratamos da Declaração de Imposto de Renda de 2018, ano base 2017! Há algumas novidades importantes e que você deve se atentar! Veja o vídeo da nossa participação e ouça o áudio em podcast.
Lá vem o Leão, cheio de paixão!A folia de momo já passou e como em todos os anos muitos brasileiros são chamados à jaula do Leão! Não entendeu? O período de entrega da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda é de 01 de março até 30 de abril – esse ano será em uma “segunda-feira brava” para os que deixarem para a última hora e tranquila para os que se anteciparem e enviarem o mais rápido que puderem. Faca o download do software neste link. A expectativa da Receita Federal é de que sejam entregues 28,8 milhões de declarações. E por que muitos dizem que irão prestar contas com o Leão? Será que é porque o Imposto de Renda morde ferozmente como um leão faz com sua presa?
Apesar de muitos acharem que é por isso, existe uma resposta oficial. Em 1979, a Receita Federal encomendou uma campanha de divulgação e o leão foi escolhido como símbolo do trabalho de fiscalização. E o motivo é: “O leão é o rei dos animais, mas não ataca sem avisar; é justo; é leal; é manso, mas não é bobo.” Veja abaixo a campanha publicitária!
Quem deve declarar o Imposto de Renda?As obrigatoriedades são as seguintes:
São muitas, não é mesmo? Se você se enquadra em uma delas, você é obrigado(a) a declarar!
DeduçõesAs deduções são muito importantes para reduzir o Imposto de Renda a pagar ou aumentar a restituição. Você pode deduzir as seguintes despesas:
Qualquer dependente só pode ser declarado na declaração de uma pessoa. Apesar de os filhos serem dependentes dos pais, só pode ser informado em uma declaração. E, para 2018, é obrigatório informar o CPF para maiores de 8 anos! Em 2019, a obrigatoriedade será para todos os dependentes, independentemente da idade que tenham.
Quais despesas educacionais podem ser usadas como dedução?
As que podem:
As que não podem:
Importante: Todas as despesas têm que ter o seu respectivo recibo, nota fiscal ou informe de pagamentos.
Quais gastos com saúde podem ser deduzidos?As que podem:
As que não podem:
Importante: Todas as despesas têm que ter o seu respectivo recibo, nota fiscal ou informe de pagamentos.
Pensão AlimentíciaTodos os valores pagos a título de pensão alimentícia podem ser deduzidos integralmente do cálculo do Imposto de Renda. Porém, quem recebe a pensão está sujeito à tributação.
Previdência Privada PGBLValores das contribuições feitas a planos de previdência PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) no ano de 2017 podem ser deduzidas, limitadas a 12% dos rendimentos tributáveis no ano. Nunca ultrapasse 12%! É a mesma coisa que tributar um dinheiro sem necessidade!
Aportar recursos em planos PGBL é uma das melhores formas de reduzir o imposto a pagar ou de aumentar a restituição. É o que chamamos de diferimento fiscal – é trocar, por exemplo, 27,5% por 10% em 10 anos! Além de receber juros de um dinheiro que estaria nas mãos da Receita Federal.
O limite de 12% dos rendimentos tributáveis não vale para a modalidade Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) pois nestes os aportes são enquadrados na mesma situação de aplicações financeiras, ou seja, você irá declará-las como patrimônio.
Doações podem ser deduzidas do Imposto de Renda?Podem ser deduzidos os pagamentos referentes a:
O percentual máximo na soma das 5 primeiras possibilidades é de 6% do imposto devido e das 2 últimas é de 1% do imposto devido, sendo que o máximo para doações é de 6%.
Bens e direitos e dívidas e ônusAqui estão algumas das novidades para 2018!
Todos os bens e direitos, bem como dívidas e ônus, devem ser declarados. Para os imóveis financiados, não se esqueça de que todos os valores pagos podem ser informados. Em uma venda futura, diminuirá muito o seu Ganho de Capital. Estão dispensados de serem informados os saldos em contas correntes abaixo de R$ 140,00 e os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.
Não precisam, também, ser declarados ativos financeiros abaixo de R$ 1.000,00. Dívidas menores que R$ 5.000,00, também não precisam ser declaradas.
Se você tem aplicações financeiras, atente-se a todos os Informes de Rendimentos. Para ações, a dificuldade aumenta. Apenas os lucros referentes às vendas de ações abaixo de R$ 20.000,00 que há isenção.
Em 2018, a Receita Federal pedirá (não é obrigatório) que sejam informados o endereço, número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis, além do número do Renavam de veículos. Para 2019, todas essas informações serão obrigatórias! Assim, já as inclua para ficar tudo preenchido.
Declaração de Imposto de Renda completa ou simplificada?Na declaração simplificada, o próprio sistema da Receita Federal atribui um desconto de 20% como despesa dedutível, já na completa, as deduções informadas é que são utilizadas. O ideal é informar todas as despesas e optar pela melhor opção para você que está na lateral inferior esquerda do software disponibilizado pela Receita Federal.
Dicas importantes