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As bolhas de informação são ambientes, na maioria das vezes digitais, em que as pessoas são expostas apenas a informações e opiniões que confirmam aquilo em que já acreditavam. No ambiente virtual, a bolha informacional é construída por meio dos algoritmos alimentados pelos nossos hábitos de navegação na internet. Assim, são selecionados os conteúdos com base no que procuramos na internet, o que limita o acesso a informações diversificadas, deixando você de fora de outros temas.
Algoritmo é um termo muito comum nas redes sociais, que certamente você já ouviu falar. Trata-se de uma ferramenta de programação utilizada para selecionar os conteúdos mais relevantes oferecidos aos usuários da internet. Essa seleção é feita a partir dos conteúdos que você acessa.
Além, das consequências cíveis para quem posta ou compartilha notícias falsas na internet, como danos morais por exemplo, se a fake news ofender alguém pode gerar também implicações na esfera criminal, caso configure em alguns dos tipos penais previstos no código penal
O Deep Fake é uma tecnologia usada para criar vídeos falsos, porém bem realistas, com pessoas fazendo coisas que nunca fizeram de verdade ou em situações que nunca presenciaram. A advogada Joane Lopes, especialista em Direito Digital, explica o que uma pessoa pode fazer para provar que foi vítima de uma Deep Fake.
Apesar de ainda não haver uma legislação específica para os casos envolvendo fake news, quem a pratica não está imune a penalidades a sanções, mas se você for vítima de uma notícia falsa, você sabe o que fazer?
O discurso de ódio ocorre quando um indivíduo se utiliza de seu direito à liberdade de expressão para inferiorizar e discriminar outrem baseado em suas características, como sexo, etnia, orientação sexual, política, religiosas ou para invocar regimes autoritários e antidemocráticos. a exteriorização de pensamentos contra o próprio regime democrático, atacando instituições, assume uma das formas do discurso de ódio.
Quais os limites à liberdade de expressão? Nossa constituição atual abraçou as liberdades, dentre uma lista delas destaca expressamente a proteção à liberdade de manifestação do pensamento.
Não há, contudo, prerrogativas absolutas, na lei ou na vida. A liberdade não é um salvo conduto para a agressão, para a violação da dignidade alheia
O segundo turno é uma nova eleição, então vale a pena lembrar!
Você precisa ir novamente a sessão eleitoral no dia 30 de outubro. As regras são as mesmas do primeiro, então se você ainda não ouviu o nosso podcast sobre o que pode ou que não pode no dia das eleições é só voltar lá e conferir!
O sigilo do voto é um direito assegurado tanto pela Constituição Federal quanto pelo Código Eleitoral e um dos valores defendidos pela justiça eleitoral.
O dia das eleições está chegando e vale a pena lembrar o que pode e o que não pode na hora ir de votar
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