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A pena de disponibilidade prevista no art. 57, caput e §§ 1º e 2º da LOMAN, regulamentada pela Resolução CNJ 563/2024, é constitucional.
Fonte: https://buscadordizerodireito.com.br
By Silas.FA pena de disponibilidade prevista no art. 57, caput e §§ 1º e 2º da LOMAN, regulamentada pela Resolução CNJ 563/2024, é constitucional.
Fonte: https://buscadordizerodireito.com.br