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Habeas Data : O art. 5º, LXXII, enuncia que conceder-se á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativa a pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais.
By Teniles SilvaHabeas Data : O art. 5º, LXXII, enuncia que conceder-se á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativa a pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais.