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Jesus Cristo e o (s) rico (s) em época de COVID-19


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Bom começo.

A professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro lesiona:

"Não é preciso penetrar na intenção do agente, porque do próprio objeto resulta a imoralidade. Isto ocorre quando o conteúdo de determinado ato contrariar o senso comum de honestidade, retidão, equilíbrio, justiça, respeito à dignidade do ser humano, à boa fé, ao trabalho, à ética das instituições. A moralidade exige proporcionalidade entre os meios e os fins a atingir; entre os sacrifícios impostos à maioria dos cidadãos. Por isso mesmo, a imoralidade salta aos olhos quando a Administração Pública é pródiga em despesas legais, porém inúteis, como propaganda ou mordomia, quando a população precisa de assistência médica, alimentação, moradia, segurança, educação, isso sem falar no mínimo indispensável à existência digna." (ALBUQUERQUE, Eric Samanho de. Direito Administrativo / Eric Samanho de Albuquerque — Brasília : Fortium 2008)

Em tempos de clamores aos valores cristãos neste país, ambos morreram: Jesus e Deus. "Morreram", quando o assunto é conforto, luxo material. Neste país, de abissais desigualdades sociais, desde 1891, miséria é moeda valiosa. Pobreza rende votos, coronelismos, milícias etc. Manter vivo cada pária é necessário, pois ninguém quer fazer entrega no sol, na chuva, muito menos cavar para, por exemplo, colocação de rede de canalização para água potável.

Ah! Quando o assunto é dinheiro... Tudo muda. "Está na lei", dizem; ou melhor, nas normas constitucionais sobre a remuneração, os subsídios. Legal, mas imorais, quando se verifica a tal da meritocracia. Qualquer brasileiro pode ingressar em cargo ou emprego público. No entanto, quantos analfabetos funcionais existem neste país? Quantos analfabetos de 1891 até 2000? Somente com a proclamação da CRFB de 1988 os analfabetos puderam votar — voto facultativo. Essa massa de brasileiros analfabetos participaram dos processos democráticos de 1891 até 1987? Jamais! Por consequência, não tiveram suas vozes levadas para o Congresso Nacional. Se não votam, não podem exigir dos representantes eleitos pelos votos; somente quem votou. Simples!

Está na CRFB de 1988:

"Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação."

É letra mortal, a norma do art. 3º.

Segundo Banco Mundial, "Entre 2003 e 2014, o Brasil viveu uma fase de progresso econômico e social' e gastos públicos causam desigualdades". Enéas Carneiro, muito citado nas redes sociais, por conservadores, era contra privatizações, mordomias dos funcionários públicos, em especial os agentes políticos, as empresas jornalísticas a serviço dos estrangeiros, com os EUA.

Link do texto:

https://sergiohenriquepereira.jusbrasil.com.br/artigos/1179315801/jesus-cristo-e-o-s-rico-s-em-epoca-de-covid-19

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SHSPJORNAL-oficialBy Sérgio Henrique da Silva Pereira