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Postergada para entrar em vigor em janeiro de 2021, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD exige a adoção de medidas de segurança de tratamento de dados para as atividades de empresas (de qualquer porte) e pessoas físicas, pois agora, além de esclarecer o motivo da coleta e do uso de dados pessoais, será necessário obter autorização para a captação destas informações. As empresas de contabilidade terão de se adequar, pois trabalham com dados sensíveis de seus clientes, como os da folha de pagamento, mas também podem criar novos produtos e serviços auxiliando as empresas de seus clientes.
By Contabilidade na TVPostergada para entrar em vigor em janeiro de 2021, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD exige a adoção de medidas de segurança de tratamento de dados para as atividades de empresas (de qualquer porte) e pessoas físicas, pois agora, além de esclarecer o motivo da coleta e do uso de dados pessoais, será necessário obter autorização para a captação destas informações. As empresas de contabilidade terão de se adequar, pois trabalham com dados sensíveis de seus clientes, como os da folha de pagamento, mas também podem criar novos produtos e serviços auxiliando as empresas de seus clientes.