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Acaba de vir às nossas mãos um bem lançado artigo a propósito da sentença que ora nos serve de epígrafe.
Alega-se no aludido artigo que os espíritas, quando no conselho de sentença, costumam absolver sistematicamente os réus.
Ignoramos se realmente tem sido essa a norma de conduta dos espíritas no Júri.
Quanto a nós, declaramos que, todas as vezes que servimos como juiz de fato, absolvemos, e disso não estamos arrependidos, por isso que entendemos, em consciência, que tais réus deviam ser absolvidos.
No entanto, não pretendemos firmar a doutrina da absolvição incondicional. Casos há em que, para evitar mal maior, seria lícito votar de modo a conservar o acusado recluso, dadas as suas condições de perigo para a segurança social. Assim procedendo, não estaremos julgando, mas acautelando a coletividade da qual somos parte integrante.
Acaba de vir às nossas mãos um bem lançado artigo a propósito da sentença que ora nos serve de epígrafe.
Alega-se no aludido artigo que os espíritas, quando no conselho de sentença, costumam absolver sistematicamente os réus.
Ignoramos se realmente tem sido essa a norma de conduta dos espíritas no Júri.
Quanto a nós, declaramos que, todas as vezes que servimos como juiz de fato, absolvemos, e disso não estamos arrependidos, por isso que entendemos, em consciência, que tais réus deviam ser absolvidos.
No entanto, não pretendemos firmar a doutrina da absolvição incondicional. Casos há em que, para evitar mal maior, seria lícito votar de modo a conservar o acusado recluso, dadas as suas condições de perigo para a segurança social. Assim procedendo, não estaremos julgando, mas acautelando a coletividade da qual somos parte integrante.