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No dia 31 de março de 2021 foi sancionada a lei 14.132/21, que incluiu o artigo 147-A no Código Penal, criminalizando a conduta de perseguição (stalking em inglês). A nova lei entrou em vigor em 1º de abril de 2021, após a sua publicação no Diário Oficial da União, e prevê até 3 anos de prisão para quem praticar esse crime, seja virtual ou presencial.
Alex Coelho
Quer saber mais? Ouça nosso PODCAST sobre esse assunto.
No dia 31 de março de 2021 foi sancionada a lei 14.132/21, que incluiu o artigo 147-A no Código Penal, criminalizando a conduta de perseguição (stalking em inglês). A nova lei entrou em vigor em 1º de abril de 2021, após a sua publicação no Diário Oficial da União, e prevê até 3 anos de prisão para quem praticar esse crime, seja virtual ou presencial.
Alex Coelho
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