Conversa com a FDSM

Nova Lei da Mudança de Nome


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Você algum dia já pensou em mudar de nome? Então saiba que agora isso é possível, de maneira simples e rápida, direto no Cartório de Registro Civil. A decisão desobriga, inclusive, a necessidade de entrar com processo judicial. 

A nova Lei de Registros Públicos 14.382, instituída no dia 27 de junho de 2022, permite que qualquer pessoa maior de 18 anos possa alterar o próprio nome no registro de nascimento, de modo direto, indo ao cartório. 

Para falar sobre o assunto, convidamos o Prof. Angelo Junqueira Guersoni, Oficial Titular de Cartório Extrajudicial e docente na FDSM. Em um bate papo muito esclarecedor com o Prof. Conti, ele fala tudo sobre a nova Lei.

Confira agora esse super episódio do Conversa com a FDSM!

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Conversa com a FDSMBy Faculdade de Direito do Sul de Minas