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Na Era dos Direitos Humanos, todo e qualquer tipo de estupro é um crime contra a humanidade. No entanto, não foi sempre assim. Infelizmente, ainda que tal Era exista, em muitos países seres humanos são estuprados. Desde "cobrança do débito conjugal" até em guerras fratricidas.
Em tempos de polarizações ideopolíticas, "esquerda" versus "direita", a dignidade humana se encontra na berlinda. Comunidades bradam, atualmente, pela defesa e manutenção, da dignidade humana. No caso dos abusadores sexuais, pedófilos e estupradores, o "Brasil acordou!" contra tais atos bárbaros. A retórica de "Um novo Brasil!" não é comovente. Se a CRFB de 1988 trouxe, finalmente, a igualdade material entre os gêneros masculino e feminino, parte da cultura brasileira relutou. Enquanto a CRFB de 1988 continha o Espírito da igualdade entre ambos os gêneros, pois a CRFB de 1988 é a vontade do povo, e este teve participação da elaboração da CRFB de 1988, a Assembleia Constitucional de 1987 foi um desejo do povo brasileiro para os representantes, como está agora acontecendo no Chile, na elaboração de nova Constituição, agirem pela vontade dos soberanos.
Ainda que se discute que a atual Constituição não seja tão democrática, isto é, não há participação plena dos cidadãos, como ocorrem em outros países da América Latina, a CRFB de 1988 um marco e um triunfo sobre todo e qualquer autoritarismo.
https://sergiohenriquepereira.jusbrasil.com.br/artigos/1115727994/o-caso-estupro-culposo-entre-mariana-ferrer-e-andre-de-camargo-aranha
By Sérgio Henrique da Silva PereiraNa Era dos Direitos Humanos, todo e qualquer tipo de estupro é um crime contra a humanidade. No entanto, não foi sempre assim. Infelizmente, ainda que tal Era exista, em muitos países seres humanos são estuprados. Desde "cobrança do débito conjugal" até em guerras fratricidas.
Em tempos de polarizações ideopolíticas, "esquerda" versus "direita", a dignidade humana se encontra na berlinda. Comunidades bradam, atualmente, pela defesa e manutenção, da dignidade humana. No caso dos abusadores sexuais, pedófilos e estupradores, o "Brasil acordou!" contra tais atos bárbaros. A retórica de "Um novo Brasil!" não é comovente. Se a CRFB de 1988 trouxe, finalmente, a igualdade material entre os gêneros masculino e feminino, parte da cultura brasileira relutou. Enquanto a CRFB de 1988 continha o Espírito da igualdade entre ambos os gêneros, pois a CRFB de 1988 é a vontade do povo, e este teve participação da elaboração da CRFB de 1988, a Assembleia Constitucional de 1987 foi um desejo do povo brasileiro para os representantes, como está agora acontecendo no Chile, na elaboração de nova Constituição, agirem pela vontade dos soberanos.
Ainda que se discute que a atual Constituição não seja tão democrática, isto é, não há participação plena dos cidadãos, como ocorrem em outros países da América Latina, a CRFB de 1988 um marco e um triunfo sobre todo e qualquer autoritarismo.
https://sergiohenriquepereira.jusbrasil.com.br/artigos/1115727994/o-caso-estupro-culposo-entre-mariana-ferrer-e-andre-de-camargo-aranha