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Juridicamente, o divórcio pode ser definido como o término do matrimônio. Caso as duas partes entrem em acordo e decidam, por vontade própria, encerrar o casamento, o divórcio tem caráter consensual. Já quando apenas um dos cônjuges tem interesse em divorciar-se, será necessária uma intervenção judicial, e o procedimento acaba se tornando conflituoso.
By Lacerda Santana AdvogadosJuridicamente, o divórcio pode ser definido como o término do matrimônio. Caso as duas partes entrem em acordo e decidam, por vontade própria, encerrar o casamento, o divórcio tem caráter consensual. Já quando apenas um dos cônjuges tem interesse em divorciar-se, será necessária uma intervenção judicial, e o procedimento acaba se tornando conflituoso.