Planejamento Sucessório na prática com Mauro Jarenko

O IMPOSTO DE RENDA DEVE SER DECLARADO MESMO APÓS O FALECIMENTO! IRPF do falecido.


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A declaração de imposto de renda deve ser realizada mesmo após o falecimento. Ainda que o ser contribuinte não exista mais, a continuação da declaração justifica pelo patrimônio e pela renda até a partilha. Mas daí, tem alguns pontos a serem observados que são apontados neste audio.  Siga também no insta e demais redes sociais:  @maurojarenko

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Planejamento Sucessório na prática com Mauro JarenkoBy Mauro Jarenko