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Tratamos de um tema bastante polêmico que diz respeito ao poder da administração pública de multar os condomínios residenciais que não estejam cumprindo as determinações quanto ao uso correto de máscaras, como é o caso por exemplo, da Resolução número 96 editada pela SEVISA (Sistema Estadual de Vigilância Sanitária), no estado de São Paulo, no dia 1 de julho de 2020.
Autor: Dr Durval Ferrazoli, advogado e especialista em Direito Condominial, Imobiliário e Código de Defesa do Consumidor, com formação ainda em Administração de Empresas e Marketing Global pela Fundação Armando Álvares Penteado de São Paulo.
Contatos:
Webmail: www.ferrazoli.adv.br
Email: [email protected]
Instagram: @seu_condominio
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/durval-ferrazoli-9a42489/
Jusbrasil: https://durvalferrazoli.jusbrasil.com.br/
By Durval FerrazoliTratamos de um tema bastante polêmico que diz respeito ao poder da administração pública de multar os condomínios residenciais que não estejam cumprindo as determinações quanto ao uso correto de máscaras, como é o caso por exemplo, da Resolução número 96 editada pela SEVISA (Sistema Estadual de Vigilância Sanitária), no estado de São Paulo, no dia 1 de julho de 2020.
Autor: Dr Durval Ferrazoli, advogado e especialista em Direito Condominial, Imobiliário e Código de Defesa do Consumidor, com formação ainda em Administração de Empresas e Marketing Global pela Fundação Armando Álvares Penteado de São Paulo.
Contatos:
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