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No episodio dessa semana do podcast do Visualmodo vamos falar sobre e lei geral de proteção de dados (LGPD) e por que você deveria se importar com ela.
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Visualmodo Podcast #45 🎙https://www.youtube.com/watch?v=ZpecFUste94
Visualmodo Podcast #44 🎙 https://www.youtube.com/watch?v=_Wi352SYbkY
Ouça mais em https://www.youtube.com/watch?v=DWKJXaBL1uI&list=PLPnSLY8MmYk6nX6bdXMxGRzcfq0-02kVD
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Contatos da convidada @Corretora Sincera
👉 Instagram: https://www.instagram.com/conveniodesaude.online/
👉 Facebook: https://www.facebook.com /conveniodesaude.online/
👉 Site: https://conveniodesaude.online/
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) é uma legislação brasileira que estabelece regras e diretrizes para o tratamento de dados pessoais por empresas e organizações, sejam elas públicas ou privadas. A lei foi sancionada em agosto de 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020.
A LGPD foi criada com o objetivo de proteger a privacidade e os dados pessoais dos indivíduos, garantindo que as informações coletadas sejam utilizadas de forma transparente, segura e responsável. A lei também busca garantir que os titulares dos dados tenham mais controle sobre o uso de suas informações e estabelece sanções para empresas que descumprirem as normas estabelecidas.
Dentre as principais obrigações das empresas em relação à LGPD, destacam-se a necessidade de obter o consentimento dos titulares dos dados para coletá-los, armazená-los e utilizá-los; a obrigação de manter os dados pessoais atualizados e seguros; e a obrigação de permitir que os titulares dos dados possam acessar, corrigir e excluir seus dados pessoais.
A seguir, listo 10 características importantes da LGPD:
1. Proteção dos dados pessoais: A lei busca proteger os dados pessoais dos indivíduos, garantindo que as empresas os utilizem de forma transparente, segura e responsável.
2. Consentimento: As empresas devem obter o consentimento dos titulares dos dados para coletá-los, armazená-los e utilizá-los.
3. Direitos dos titulares dos dados: A LGPD estabelece que os titulares dos dados têm direito a acessar, corrigir e excluir seus dados pessoais.
4. Responsabilidade das empresas: As empresas são responsáveis pelo tratamento dos dados pessoais e devem garantir que as informações coletadas sejam utilizadas de forma adequada.
5. Transparência: As empresas devem ser transparentes sobre como utilizam os dados pessoais dos indivíduos.
6. Segurança dos dados: As empresas devem implementar medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais dos indivíduos.
7. Transferência internacional de dados: A LGPD estabelece regras para a transferência internacional de dados pessoais.
8. Sanções: A lei estabelece sanções para empresas que descumprirem as normas estabelecidas.
9. Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD): Foi criada a ANPD para fiscalizar e regulamentar a LGPD.
10. Aplicação extraterritorial: A LGPD se aplica a empresas estrangeiras que tratam dados pessoais de indivíduos localizados no Brasil.
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A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) é uma legislação brasileira que estabelece regras e diretrizes para o tratamento de dados pessoais por empresas e organizações, sejam elas públicas ou privadas. A lei foi sancionada em agosto de 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020.
A LGPD foi criada com o objetivo de proteger a privacidade e os dados pessoais dos indivíduos, garantindo que as informações coletadas sejam utilizadas de forma transparente, segura e responsável. A lei também busca garantir que os titulares dos dados tenham mais controle sobre o uso de suas informações e estabelece sanções para empresas que descumprirem as normas estabelecidas.
Dentre as principais obrigações das empresas em relação à LGPD, destacam-se a necessidade de obter o consentimento dos titulares dos dados para coletá-los, armazená-los e utilizá-los; a obrigação de manter os dados pessoais atualizados e seguros; e a obrigação de permitir que os titulares dos dados possam acessar, corrigir e excluir seus dados pessoais.
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1. Proteção dos dados pessoais: A lei busca proteger os dados pessoais dos indivíduos, garantindo que as empresas os utilizem de forma transparente, segura e responsável.
2. Consentimento: As empresas devem obter o consentimento dos titulares dos dados para coletá-los, armazená-los e utilizá-los.
3. Direitos dos titulares dos dados: A LGPD estabelece que os titulares dos dados têm direito a acessar, corrigir e excluir seus dados pessoais.
4. Responsabilidade das empresas: As empresas são responsáveis pelo tratamento dos dados pessoais e devem garantir que as informações coletadas sejam utilizadas de forma adequada.
5. Transparência: As empresas devem ser transparentes sobre como utilizam os dados pessoais dos indivíduos.
6. Segurança dos dados: As empresas devem implementar medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais dos indivíduos.
7. Transferência internacional de dados: A LGPD estabelece regras para a transferência internacional de dados pessoais.
8. Sanções: A lei estabelece sanções para empresas que descumprirem as normas estabelecidas.
9. Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD): Foi criada a ANPD para fiscalizar e regulamentar a LGPD.
10. Aplicação extraterritorial: A LGPD se aplica a empresas estrangeiras que tratam dados pessoais de indivíduos localizados no Brasil.