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O ITCMD é o tributo previsto no art. 155, inciso I, § 1º, da Constituição Federal de 1998. Esse imposto incide sobre o valor de qualquer bem transferido. E como cada estado e distrito possuem regulamentação própria no que se refere ao ITCMD, a porcentagem não é fixa e a isenção do imposto aplica-se em diferentes situações.
No caso do bem ser uma herança compartilhada entre duas ou mais pessoas, o ITCMD também tem regra específica. Confira o episódio e entenda se, além dos herdeiros, o meeiro do imóvel também precisa desembolsar algum valor na hora da transmissão.
By E agora, Raquel?O ITCMD é o tributo previsto no art. 155, inciso I, § 1º, da Constituição Federal de 1998. Esse imposto incide sobre o valor de qualquer bem transferido. E como cada estado e distrito possuem regulamentação própria no que se refere ao ITCMD, a porcentagem não é fixa e a isenção do imposto aplica-se em diferentes situações.
No caso do bem ser uma herança compartilhada entre duas ou mais pessoas, o ITCMD também tem regra específica. Confira o episódio e entenda se, além dos herdeiros, o meeiro do imóvel também precisa desembolsar algum valor na hora da transmissão.