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A partir de 1 de janeiro de 2023 as empresas portuguesas estão obrigadas a ter nos seus documentos fiscalmente relevantes um código único de Documento, conhecido como ATCUD.
Este código adicional vem juntar-se ao QR Code, elemento já obrigatório desde 2022 e que certamente já teve oportunidade de ver em faturas ou outros documentos comerciais.
By ARTSOFTA partir de 1 de janeiro de 2023 as empresas portuguesas estão obrigadas a ter nos seus documentos fiscalmente relevantes um código único de Documento, conhecido como ATCUD.
Este código adicional vem juntar-se ao QR Code, elemento já obrigatório desde 2022 e que certamente já teve oportunidade de ver em faturas ou outros documentos comerciais.

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