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O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu a ação que trata da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. A corte fixou a quantidade de até 40 gramas ou seis plantas fêmeas para diferenciar o usuário do traficante.
A definição é válida até que o Congresso decida qual é esse limite.
Para falar o que muda com a descriminalização, Priscila Camazano recebe o repórter José Marques.
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By Folha de S.PauloO STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu a ação que trata da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. A corte fixou a quantidade de até 40 gramas ou seis plantas fêmeas para diferenciar o usuário do traficante.
A definição é válida até que o Congresso decida qual é esse limite.
Para falar o que muda com a descriminalização, Priscila Camazano recebe o repórter José Marques.
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