As obras de condomínio podem representar um encargo significativo para os condóminos. Mas existem apoios do Estado? O condomínio pode recorrer a crédito bancário? E como devem ser repartidos os custos?
Neste episódio do POD Poupar, a jornalista Ana Santos Gomnes conversa com Sofia Lima, especialista da DECO PROteste, sobre como funcionam as decisões e o financiamento de obras em partes comuns (como telhados, varandas, terraços, garagens ou elevadores) e quais as regras legais aplicáveis.
Outros tópicos abordados neste episódio:
✔️ em que condições podem ser solicitados por condomínios os apoios públicos à reabilitação;
✔️a possibilidade de o próprio condomínio contrair crédito para financiar intervenções;
✔️as soluções mais comuns para o pagamento: a quota extraordinária antecipada, quando existe planeamento, ou a divisão da despesa pelos condóminos de acordo com a permilagem, quando a decisão é tomada em assembleia;
✔️diferenças entre obras de conservação extraordinária ou inovação e obras urgentes, que podem avançar sem orçamento prévio.
No plano fiscal, esclarecemos o que pode ser deduzido no IRS. As quotas de condomínio, regulares ou extraordinárias, apenas podem ser deduzidas por senhorios com rendimentos prediais, e as despesas com obras no condomínio não são dedutíveis no cálculo de mais-valias na venda do imóvel.
Nesta conversa, fique a saber como planear, aprovar e pagar obras no condomínio sem surpresas legais ou financeiras.