A teoria originalista de interpretação do texto constitucional baseia-se na busca pelo entendimento original - no momento em que foi adotada - de modo a evitar ativismo judicial, manipulações políticas e econômicas nos julgamentos da Suprema Corte, além de reduzir o subjetivismo das decisões.
Notáveis juristas originalistas: Robert Bork, Antonin Scalia e Amy Coney Barrett.