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Publicada recentemente, a Decisão da Diretoria CETESB N°19 traz a obrigatoriedade implementação do Plano de Automonitoramento de Efluentes Líquidos – PAEL e os procedimentos para realizá-lo. Klara Andrade, Advogada da Rocha Cerqueira, traz informações e esclarecimentos. Vale acompanhar!
By Rocha CerqueiraPublicada recentemente, a Decisão da Diretoria CETESB N°19 traz a obrigatoriedade implementação do Plano de Automonitoramento de Efluentes Líquidos – PAEL e os procedimentos para realizá-lo. Klara Andrade, Advogada da Rocha Cerqueira, traz informações e esclarecimentos. Vale acompanhar!