4° não é legítimo o uso de arma de fogo contra pessoa em fulga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiro.
4° não é legítimo o uso de arma de fogo contra pessoa em fulga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiro.