A 6 Turma do Superior Tribunal de Justiça, no voto do relator Nefi Cordeiro, entendeu pela ilegalidade deste tipo de prova, voltada para processos criminais.
A 6 Turma do Superior Tribunal de Justiça, no voto do relator Nefi Cordeiro, entendeu pela ilegalidade deste tipo de prova, voltada para processos criminais.