Toda pessoa com deficiência tem direito a igualdade de oportunidades com as demais, sem sofrer nenhuma espécie de discriminação, que é caracterizada por toda forma de restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.