Quem deve pagar o IPTU sempre é o proprietário (por escritura público) possuidor (escritura pública de posse) detentor. Imunidade e isenção acompanha a pessoal e não imóvel.
Quem deve pagar o IPTU sempre é o proprietário (por escritura público) possuidor (escritura pública de posse) detentor. Imunidade e isenção acompanha a pessoal e não imóvel.