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O Decreto Estadual Nº 48127 regulamenta, no Estado de Minas Gerais, o Programa de Regularização Ambiental – PRA previsto no Código Florestal. O grande objetivo é criar condições para que os proprietários busquem a recuperação das áreas nativas desmatadas até julho de 2008, data de corte estipulada pelo Código Florestal. Saiba mais sobre o assunto, acompanhando os esclarecimentos trazidos pelo Dr. Thiago Sarmiento.
By Rocha CerqueiraO Decreto Estadual Nº 48127 regulamenta, no Estado de Minas Gerais, o Programa de Regularização Ambiental – PRA previsto no Código Florestal. O grande objetivo é criar condições para que os proprietários busquem a recuperação das áreas nativas desmatadas até julho de 2008, data de corte estipulada pelo Código Florestal. Saiba mais sobre o assunto, acompanhando os esclarecimentos trazidos pelo Dr. Thiago Sarmiento.