O direito à interrupção da gravidez é exceção no Direito brasileiro. Em regra, o aborto não é permitido, pois o direito à vida é uma garantia constitucionalmente prevista; as exceções estão ligadas a outros direitos também constitucionalmente previstos, como o próprio direito à vida da mulher gestante ou o direito à sua dignidade, à sua saúde e aos seus direitos sexuais e reprodutivos. A essas exceções designa-se o termo “aborto legal”.
Esse é o tema do episódio 110 do #Segundou, com Nathália Lima. Confira!