Mundo Jurídico

Síndrome do Burnout agora pode ser reconhecida como doença ocupacional. O que muda para as empresas?


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A Síndrome de Burnout trata-se de um distúrbio psíquico de estresse físico e mental, provocado por condições de trabalho desgastantes, sendo comum em profissionais que trabalham em constante pressão.

Desde o início deste ano a síndrome do esgotamento profissional, foi incorporada à lista das doenças ocupacionais reconhecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), sendo exclusivamente relacionada ao trabalho, sendo uma síndrome com características diferentes da depressão e do estresse.

Se diagnosticado o trabalhador com tal doença, passa a ter as mesmas garantias trabalhistas e previdenciárias previstas para as demais doenças do trabalho, gerando diversos impactos financeiros para a empresa. 

No novo episódio do podcast Mundo Jurídico, em sua edição de Direito Trabalhista, nossa advogada especialista Michele Silvério, explica um pouco mais sobre a Síndrome do Burnout e as consequências dessa problemática para as empresas, já que passou a ser considerada uma doença ocupacional. 

Dá o play e confere!

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Mundo JurídicoBy Lacerda Santana Advogados