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SST dispensa de envio eSocial


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Conforme manual do eSocial, pessoas físicas inclusive o segurado especial sem empregados, que não tenha comercializado produção rural, ainda que possua inscrição no CAEPF, no início da obrigatoriedade da DCTFWeb, está dispensado de registrar no eSocial a situação "sem movimento "dos eventos S-1000 e S-1299.
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