No dia 8 de abril de 2021, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por nove votos a favor, que os decretos municipais e estaduais, quando embasados na ciência, podem proibir cultos e missas. "Deus morreu", a fé sem razão é perigo, iminente, à vida. Entre a liberdade de crença e o direto à vida, na pandemia, o Estado tem a obrigação de tutelar o direito à vida.