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STJ considera 380 gramas de maconha quantidade ínfima e revoga prisão


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O Ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu substituir a prisão preventiva de uma pessoa acusada de tráfico de drogas por medidas alternativas. Isso aconteceu porque a quantidade de maconha apreendida, que era de 385 gramas, foi considerada pequena e insuficiente para justificar a prisão. O juiz também argumentou que a falta de provas de renda obtida com a venda de drogas e a origem da maconha de outro estado não eram motivos sólidos para manter a prisão.


A defesa havia pedido a revogação da prisão preventiva, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo havia negado o recurso. No entanto, o Ministro Reis Júnior, ao analisar o caso, destacou que não havia elementos contundentes que justificassem a prisão, e o acusado tinha bom comportamento anterior e era tecnicamente primário. Ele concluiu que medidas alternativas à prisão eram mais apropriadas para o caso, deixando a decisão sobre essas medidas para o juízo de primeira instância.


Essa decisão do STJ reflete um debate sobre a necessidade de estabelecer critérios claros para distinguir entre uso e tráfico de drogas, especialmente no que diz respeito à quantidade de droga apreendida, uma questão que especialistas em lei de drogas e direito penal têm levantado, buscando evitar prisões desproporcionais.


Fonte: @smokebuddies_oficial

Apresentação: @nhockera


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