Diário da Justiça

STJ: não se pode condenar alguém só com base em reconhecimento por foto


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Mais uma decisão importante do Superior Tribunal de Justiça. A 6ª Turma do STJ concedeu, dia 27/10, ordem de Habeas Corpus para absolver um homem condenado pelo roubo a uma churrascaria em Tubarão (SC). A condenação se deu exclusivamente com base no reconhecimento por meio de foto feito pelas vítimas. A questão do reconhecimento por foto é muito importante, pois pode provocar injustiças.

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Diário da JustiçaBy Hugo Vecchiato