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Neste Podcast abordaremos uma decisão significativa do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 2.183.860/DF, que valida a notificação por e-mail em ações de busca e apreensão. Essa decisão estabelece que a comunicação eletrônica é válida para comprovar a mora do devedor, desde que o e-mail tenha sido expressamente indicado no contrato e haja comprovação idônea do recebimento. A flexibilização da regra tradicional, que priorizava a carta com Aviso de Recebimento (AR), reflete a modernização do direito contratual e o reconhecimento da realidade digital. A mudança visa trazer maior segurança jurídica e eficiência para as instituições financeiras, ao mesmo tempo em que exige maior atenção dos devedores à atualização de seus dados eletrônicos.
Neste Podcast abordaremos uma decisão significativa do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 2.183.860/DF, que valida a notificação por e-mail em ações de busca e apreensão. Essa decisão estabelece que a comunicação eletrônica é válida para comprovar a mora do devedor, desde que o e-mail tenha sido expressamente indicado no contrato e haja comprovação idônea do recebimento. A flexibilização da regra tradicional, que priorizava a carta com Aviso de Recebimento (AR), reflete a modernização do direito contratual e o reconhecimento da realidade digital. A mudança visa trazer maior segurança jurídica e eficiência para as instituições financeiras, ao mesmo tempo em que exige maior atenção dos devedores à atualização de seus dados eletrônicos.