Há uma oportunidade na lei quase que desconhecida: corretores podem vender imóveis em disputa judicial, sem que estes precisem ir para leilão. É a chamada Alienação por Iniciativa Particular, um mercado pouco conhecido por juristas e corretores.
PALESTRANTE: Gustavo Fontes Figueiredo
Advogado, especialista no mercado imobiliário, sócio-fundador do escritório FFADV.