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Advogados do escritório Lobo de Rizzo e Alessandra Borges, superintendente de desenvolvimento de empresas da B3, detalham o funcionamento do boletim de voto a distância nas assembleias gerais ordinárias. Criado pela Instrução 561 da CVM, o documento permite aos acionistas votarem remotamente e passou a ser disponibilizado de forma obrigatória pelas companhias emissoras de ações em 2018. Seu uso, entretanto, tem limites, principalmente nas situações em que a assembleia pode sofrer reviravoltas.
CRÉDITOS
By Capital Aberto5
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Advogados do escritório Lobo de Rizzo e Alessandra Borges, superintendente de desenvolvimento de empresas da B3, detalham o funcionamento do boletim de voto a distância nas assembleias gerais ordinárias. Criado pela Instrução 561 da CVM, o documento permite aos acionistas votarem remotamente e passou a ser disponibilizado de forma obrigatória pelas companhias emissoras de ações em 2018. Seu uso, entretanto, tem limites, principalmente nas situações em que a assembleia pode sofrer reviravoltas.
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