A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reforçou entendimento de que a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens pode ser usada em execuções civis entre particulares, mas de forma subsidiária, ou seja, depois de tentativas frustradas de outros meios de cobrança.
O caso analisado envolveu um banco que processava uma empresa em recuperação judicial. Após tentativas de penhorar bens como imóveis e veículos, o juiz determinou o uso da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens.
O tribunal estadual manteve a decisão, argumentando que a CNIB não se restringe a execuções fiscais e que pode ser aplicada também em casos entre particulares. A empresa recorreu ao STJ, alegando que a Central só poderia ser usada em execuções tributárias. O colegiado da Terceira Turma negou provimento ao recurso.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que a interpretação do STJ sobre a CNIB foi alterada recentemente. Ela lembrou que o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade do artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, permitindo a utilização da CNIB em execuções cíveis, após a falha dos meios tradicionais de cobrança. Por isso, a decisão do STJ foi baseada no princípio da efetividade da jurisdição, que busca garantir a efetiva satisfação do direito. Portanto, a CNIB pode ser utilizada de maneira subsidiária, desde que os meios tradicionais sejam insuficientes, conforme a súmula 560 do STJ.