A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que cartas psicografadas não podem ser admitidas como prova em processos judiciais, por carecerem de confiabilidade mínima.
O caso analisado envolvia dois homens acusados de homicídio qualificado e duas tentativas de homicídio, em que a acusação apresentou uma carta psicografada supostamente escrita pela vítima. Tanto o juízo de primeiro grau, quanto o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul aceitaram o documento como prova indireta, a ser analisada em conjunto com outros elementos.
No STJ, o colegiado da Sexta Turma deu provimento ao recurso para declarar a inadmissibilidade da carta psicografada como prova e determinar a retirada dela do processo. O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou que não há comprovação científica sobre a existência de vida após a morte ou de comunicação com falecidos. Schietti explicou que, no sistema jurídico, as provas devem ser legais e confiáveis, possuindo capacidade racional de esclarecer os fatos. A liberdade de apreciação do juiz não é ilimitada e deve respeitar critérios racionais e científicos.
Schietti explicou que, nos julgamentos do tribunal do júri, o magistrado deve filtrar provas que possam induzir os jurados a erro. Elementos irracionais, como a psicografia, podem comprometer a imparcialidade do julgamento. O ministro enfatizou que a crença na psicografia é um ato de fé, não um meio de prova racional. Assim, a carta não é ilícita, mas sim irrelevante para o processo judicial.