A ministra do Superior Tribunal de Justiça Maria Thereza de Assis Moura manteve decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que reconheceu o Busto de São Boaventura como parte do conjunto criado por Aleijadinho para a igreja de São Francisco de Assis, em Ouro Preto, determinando a reintegração ao acervo original sob guarda do Museu Aleijadinho e da Arquidiocese de Mariana.
O caso analisado teve início após ação civil pública do Ministério Público mineiro, ao descobrir que o busto, integrante de quatro relicários atribuídos ao artista, estava em coleção particular. O comprador da obra e herdeiras do colecionador foram processados.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou laudo pericial que atribuiu o busto a Aleijadinho e determinou a devolução, afastando pedido de danos morais coletivos por entender que os réus não foram responsáveis pela retirada inicial da peça do acervo.
No recurso ao STJ, os réus alegaram que a obra nunca integrou o patrimônio público. A ministra destacou que o TJMG analisou corretamente a legislação aplicável, incluindo o regime de mão-morta e o Decreto 22.928/1933, que protege obras de arte de Ouro Preto. Concluiu que o busto é bem tombado, de circulação restrita e fora do comércio. Aplicou a Súmula 7, impedindo reavaliação de fatos e provas, e negou provimento ao recurso.