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O conceito formal de delito (fato típico, antijurídico e culpável) é insuficiente para abranger seu conteúdo material (lesão ou perigo ao bem jurídico)
By Andreas EiseleO conceito formal de delito (fato típico, antijurídico e culpável) é insuficiente para abranger seu conteúdo material (lesão ou perigo ao bem jurídico)