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Nesse episódio vamos esgotar a capacidade ténica do art. 26, do CP e assim iniciarmos os estudos sobre a Imputabilidade Penal, a qual consiste na capacidade que tem a pessoa que praticou certo ato, definido como crime, de entender o que está fazendo e de poder determinar se, de acordo com esse entendimento, será ou não legalmente punida.
Havendo dúvida, não deixe de mandá-la nas redes sociais do Já Entendi Direito. Vai ser uma alegria somar com você.
By Prof. Rafael AndradeNesse episódio vamos esgotar a capacidade ténica do art. 26, do CP e assim iniciarmos os estudos sobre a Imputabilidade Penal, a qual consiste na capacidade que tem a pessoa que praticou certo ato, definido como crime, de entender o que está fazendo e de poder determinar se, de acordo com esse entendimento, será ou não legalmente punida.
Havendo dúvida, não deixe de mandá-la nas redes sociais do Já Entendi Direito. Vai ser uma alegria somar com você.