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A teoria normativa propõe a definição do dolo com base em um conteúdo cognitivo e um aspecto valorativo.
O conteúdo cognitivo é o conhecimento do risco pelo sujeito e o aspecto valorativo é a classificação desse risco como sério pelo juiz.
By Andreas EiseleA teoria normativa propõe a definição do dolo com base em um conteúdo cognitivo e um aspecto valorativo.
O conteúdo cognitivo é o conhecimento do risco pelo sujeito e o aspecto valorativo é a classificação desse risco como sério pelo juiz.