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A consensualidade diz respeito a natureza de conciliação, mediação e arbitragem, também denominada doutrinariamente pelo termo concertação administrativa, isto é, a terminação consensual de conflitos.
Anderson Pedra é Procurador do Estado do Espírito Santo e ex-Chefe da Consultoria Jurídica do TCEES professor, palestrante e instrutor.
Importante: esse conteúdo foi gravado antes da publicação da Nova Lei.
Curtiu esse episódio? Se inscreva em nosso canal no youtube e siga-nos em todas as redes sociais através do @licitaforseti.
Deseja participar do Boletim Diário de Licitação? Manda pra gente um e-mail, contando a sua principal especialidade no mercado de Compras Públicas que em breve entraremos em contato.
E-mail: [email protected]
Licitação é o nosso negócio!
By Forseti Soluções em LicitaçãoA consensualidade diz respeito a natureza de conciliação, mediação e arbitragem, também denominada doutrinariamente pelo termo concertação administrativa, isto é, a terminação consensual de conflitos.
Anderson Pedra é Procurador do Estado do Espírito Santo e ex-Chefe da Consultoria Jurídica do TCEES professor, palestrante e instrutor.
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