Já Entendi Direito

#13 - Princípio da Fragmentariedade - Art. 1º, do CP


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O direito penal só deve se ocupar com ofensas realmente graves aos bens jurídicos protegidos. Tem-se, aqui, como variante, a intervenção mínima, que nasce o princípio da insignificância desenvolvido por Claus Roxin. Entende-se que devem ser tidas como atípicas as ofensas mínimas ao bem jurídico.

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Já Entendi DireitoBy Prof. Rafael Andrade