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No dia 20 de setembro, foi sancionada a Lei do Mandante, que muda as regras de comercialização dos direitos de transmissão dos clubes de futebol. A partir de agora, quem tem o mando de um jogo pode negociar a partida com qualquer empresa, independentemente dos contratos firmados pela equipe visitante. Anteriormente, o artigo 42-A da Lei Pelé previa que o direito de transmissão de uma partida de futebol pertencia aos dois clubes. Assim, o jogo só poderia ser transmitido se os dois times tivessem contrato com a mesma empresa. O formato da lei aponta que os contratos em vigor não sofrerão alterações. Ao mesmo tempo, o texto fala que os clubes que atualmente estão sem contrato de transmissão de seus respectivos jogos já podem negociá-los neste novo modelo. Para falar sobre o assunto, entrevistamos o advogado Alberto Goldenstein, mestre em Direito, coordenador da pós-graduação em Direito Desportivo da Universidade Positivo e secretário da comissão de Direito Desportivo da OAB/PR.
By Chuteira AtivistaNo dia 20 de setembro, foi sancionada a Lei do Mandante, que muda as regras de comercialização dos direitos de transmissão dos clubes de futebol. A partir de agora, quem tem o mando de um jogo pode negociar a partida com qualquer empresa, independentemente dos contratos firmados pela equipe visitante. Anteriormente, o artigo 42-A da Lei Pelé previa que o direito de transmissão de uma partida de futebol pertencia aos dois clubes. Assim, o jogo só poderia ser transmitido se os dois times tivessem contrato com a mesma empresa. O formato da lei aponta que os contratos em vigor não sofrerão alterações. Ao mesmo tempo, o texto fala que os clubes que atualmente estão sem contrato de transmissão de seus respectivos jogos já podem negociá-los neste novo modelo. Para falar sobre o assunto, entrevistamos o advogado Alberto Goldenstein, mestre em Direito, coordenador da pós-graduação em Direito Desportivo da Universidade Positivo e secretário da comissão de Direito Desportivo da OAB/PR.