Já Entendi Direito

#15 - Princípio da Humanidade - Art. 1º, do CP


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É com base no princípio da humanidade que a CF/88, conhecida como Constituição Cidadã, proíbe que existam penas de caráter perpétuo, de banimentos, cruéis, de trabalhos forçados e de morte (salvo em caso de guerra declarada), devendo ser assegurado o respeito e a integridade física e moral do preso.

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Já Entendi DireitoBy Prof. Rafael Andrade